Aline Braga Drummond
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Sorteio-Pesquisa ou Pesquisa-Sorteio?
Quem é que já não ouviu ao final de uma ligação a um serviço de telemarketing a seguinte pergunta de um atendente: “Pode permanecer na linha para avaliar meu atendimento?”. E quantos e-mails você já recebeu da companhia aérea após uma viagem, ou da rede de hotéis após uma estadia?
É cada vez mais comum que as empresas baseiem seus planejamentos em pesquisas realizadas junto aos seus consumidores diretos e indiretos.
Mas, qual é a melhor forma de fazer uma pesquisa com meus clientes? Quais os benefícios? A minha empresa precisa fazer isso? É hora de investir numa pesquisa assim?
Essas são apenas algumas das dúvidas que podem surgir quando o assunto é investimento em marketing promocional e pesquisas de consumo.
Pois bem, essas pesquisas têm demonstrado ainda mais sua importância quando o mercado tem mais competitividade, quando pequenas variações na margem de lucro são diferenciais, ou mesmo no início de uma distribuição de novo produto no mercado.
São inúmeras as razões para que empresas invistam nesse tipo de captação e análise de informação, tanto quanto é imenso o potencial que tais informações podem ter em cada um dos negócios onde são analisadas.
Mas qual é a melhor forma de realizar essa pesquisa para o meu negócio? Será que meus clientes vão responder à pesquisa?
Em tempos de tecnologia, é possível realizar essa pesquisa, muitas vezes, sem qualquer participação direta do consumidor, mas logicamente, com sua autorização e conhecimento, ou até através de um simples preenchimento de formulário, no momento do pagamento de uma compra ou contratação de prestação de serviço.
Exemplo de incentivo para a participação dessa modalidade de pesquisa, que tem se multiplicado atualmente, são as promoções com distribuição de prêmios. O formato mais conhecido dessas promoções é a de sorteio, mas existem outras como os concursos, a distribuição de brindes, comprou-ganhou, etc.
Apesar de muitas empresas restringirem a participação dos clientes apenas ao preenchimento de um cupom (manual ou eletronicamente) com os dados básicos de identificação da pessoa, várias empresas têm aproveitado a oportunidade de um sorteio para conhecer melhor cada cliente, sua rotina de consumo, suas preferências.
E quando essa pesquisa vem aliada a uma premiação que chame a atenção do público alvo, as taxas de participação tendem a aumentar de forma significante.
Importante salientar: para distribuir prêmios no Brasil é obrigatório:
- Ser pessoa jurídica, da indústria, comércio ou de compra e venda de imóveis;
- Estar em dia com os tributos federais, estaduais e municipais e contribuições previdenciárias;
- Ter faturamento mensal de, pelo menos, 20 (vinte) vezes o valor total dos prêmios a serem distribuídos;
- Certificado de autorização da CAIXA ou da SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda).
Também é possível a realização de pesquisas de consumo aliadas a distribuição de prêmios com sorteios de títulos de capitalização. Nesses casos as regras são um pouco diferentes, e a autorização é requerida junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Há ainda outras exigências legais com relação ao regulamento, e outras, quando são promoções coletivas como as de redes varejistas, mercados ou shopping centers.
Por isso, é recomendado o auxílio de profissionais das áreas jurídica, de marketing e de tecnologia, na formatação dessas promoções.
Afinal, o objetivo é trazer soluções para as empresas, e não ser surpreendido por questões negativas que podem surgir por uma falha de planejamento ou de execução dessa pesquisa.
Seja qual for a pesquisa que a empresa pretenda fazer, o sorteio de prêmios tem se mostrado uma excelente alternativa para aumentar as taxas de participação.
E aí, já pensou em presentear seus clientes em um sorteio e ainda aproveitar essa oportunidade para conhecê-los melhor?
Vamos falar de Falsas Promoções?
As promoções que prometem e não entregam têm se proliferado nos aplicativos de comunicação, nas redes sociais, nos e-mails, etc.
Na semana do consumidor, quando seria mais esperado que empresas ofertassem brindes, prêmios e até mesmo descontos impensáveis em outras épocas, os usuários menos atentos podem ser vítimas de fraudes em que a “isca” é justamente uma vantagem espetacular, que, na verdade, não existe.
Mas como identificar falsas promoções, sorteios, descontos, etc.?
Preparamos uma pequena lista de detalhes que, se observados, podem ajudar a diferenciar o “joio” do “trigo” e evitar muitos problemas causados por esse tipo de situação:
- Cadê a autorização? Sorteios e distribuição gratuita de prêmios precisam ser autorizados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, então, antes de aderir a um sorteio online, verifique o regulamento e procure os números dos certificados de autorização ou mesmo o selo de Promoção Autorizada da CAIXA;
- Investigue a fonte! Antes de clicar ou compartilhar um link recebido de um amigo ou conhecido, num aplicativo de comunicação ou numa rede social, verifique na página/perfil oficial daquela empresa a veracidade da oferta. Vales com 100% de gratuidade ou descontos imensos geralmente são iscas para vírus ou instalação de programas/aplicativos maliciosos que podem deixar seus equipamentos vulneráveis à ações de quadrilhas que promovem golpes online.
- Milagre? Não acredite em promoções do tipo: “recebemos 10 I-PHONES da APPLE e vamos sortear para quem curtir a página X, compartilhar o post e marcar XX amigos”. Empresas de grande porte NUNCA doam prêmios para serem sorteados online. Por quê? Simplesmente porque não é um investimento com retorno interessante. Por qual razão uma grande indústria de smartphones doaria seus melhores produtos a um pequeno blogueiro, uma loja de micro porte? Além disso, sempre que existem sorteios é obrigatório, além da autorização, o recolhimento de imposto de renda na fonte. Se o sorteio for autorizado, a cada R$ 1.000,00 em prêmios serão necessários recolhimentos de R$ 200,00 de IR. Sem falar na necessidade de prestação de contas para os órgãos competentes com a devida comprovação de quem foram os ganhadores, com assinatura em recibo com todos os dados do contemplado, cópia dos documentos pessoais, ata de sorteio, entre outros documentos. As empresas de grande porte não podem correr o risco de deixar toda essa responsabilidade para um terceiro que muitas vezes não está nem formalizado no mercado. Portanto, não acreditem em contos de fadas online.
- Almoço de graça? Esses sorteios online, muitas vezes são apenas uma estratégia bem simplória (e até ultrapassada, diga-se de passagem) sem qualquer planejamento mais profissional, para aumentar o número de seguidores de um determinado perfil ou página. Esses perfis e páginas tem seu “cachê” valorizado conforme o número de seguidores. Portanto, você pode apenas estar sendo usado para aumentar o valor do “merchand” daquele profissional que está querendo criar sua fama, do nada, na internet. Seja mais criterioso quando ao uso do seu perfil, pois seus dados serão utilizados das formas mais inusitadas possíveis depois que eles estiverem ligados a determinados perfis e páginas online.
- Denuncie! Infelizmente qualquer pessoa/empresa pode disponibilizar uma promessa de sorteio e não ser fiscalizada, pois os órgãos competentes para tanto (CEF E SEAE) não possuem infraestrutura suficiente para conseguir instaurar processos de fiscalização em número compatível com as infrações que são cometidas diariamente. Então cabe a você, consumidor, fazer o papel de fiscal e somente aderir a sorteios, concursos e demais promoções que são devidamente autorizados. Se não, você mesmo estará abrindo o caminho para que seus dados sejam utilizados para formação de bancos de dados que serão, certamente, comercializados no mercado negro e quando menos esperar, poderá se descobrir vítima de um golpe online com furto de identidade, por exemplo.
Mas, então eu não posso participar de nenhuma promoção online? É tudo mentira?
Não, existem centenas de promoções sérias, organizadas por empresas sérias, que cumprem a lei, estão autorizadas pela CEF ou SEAE, têm regulamento publicado e irão prestar contas, recolher impostos e garantir que os contemplados, de fato, receberão os prêmios prometidos.
Por isso, antes de clicar num link esperando aquele brinde super bacana, ou preencher um cupom online, curtir ou compartilhar um post de uma página ou perfil online ou marcar amigos em posts de promoções, certifique-se de que se trata de promoção autorizada.
Aí, é só contar com a sorte e esperar o seu prêmio. Afinal, para ganhar, tem que concorrer! Mas para ter certeza de que há verdadeiras chances de ganhar (por menores que possam parecer), a promoção tem que ser autorizada!
Para denunciar um sorteio ou qualquer outro tipo de promoção irregular, não autorizada, que implique em distribuição gratuita de prêmios (falsos concursos culturais, vale-brindes, etc), basta encaminhar denúncia para os e-mails repco@caixa.gov.br ou seae@fazenda.gov.br, com as informações sobre a promoção irregular.